Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2001 > CONVÊNIO ICMS 105/01

CONVÊNIO ICMS 105/01

CONVÊNIO ICMS 105/01

  • Publicação DOU de 14.12.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 10.01.02, pelo Ato Declaratório
  • 09/01 .

    Altera o Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O "caput" do item 2 do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 23/90 , de 13 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "2. até o limite dos percentuais a seguir elencados, aplicáveis sobre o valor do imposto debitado no mês correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes com sons gravados:"

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos desde 1° de novembro de 2001.

    Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001