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CONVÊNIO ICMS 43/01

CONVÊNIO ICMS 43/01

Publicação DOU de 12.07.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 09.08.01, pelo Ato Declaratório
  • 07/01 .

    Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam o Distrito Federal e o Estado do Paraná incluídos nas disposições do Convênio ICMS 13/94 , de 29 de março de 1994.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.