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CONVÊNIO ICMS 19/01

CONVÊNIO ICMS 19/01

  • Publicação DOU de 16.04.01.
  • Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 51/00, de 15.09.00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescentado o inciso III na cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00 , de 15 de setembro de 2000, a seguinte redação:

    "III - remeter listagem contendo especificamente as operações realizadas com base neste convênio, no prazo e na forma estabelecida na cláusula décima quarta do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992."

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Belém, PA, 6 de abril de 2001.