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CONVÊNIO ICMS 56/01

CONVÊNIO ICMS 56/01

Publicação DOU de 12.07.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 09.08.01, pelo Ato Declaratório
  • 07/01 .

    Altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS 123/97, de 12.12.97, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102 a reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, na Lei Complementar n ° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescentado com a redação que se segue o § 2 ° à cláusula primeira do Convênio ICMS 123/97 , de 12 de dezembro de 1997, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1 ° :

    "§ 2 ° A aplicação do disposto neste convênio fica condicionada a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas nesta cláusula esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.".

    Cláusula segunda

    Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2002 as disposições do Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2002 o disposto na cláusula primeira.

    Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.