CONVÊNIO ICMS 119/01
CONVÊNIO ICMS 119/01
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo às importações e diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações internas com mercadorias e bens relacionados com a execução das obras da Usina Hidrelétrica de Jauru.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em, Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais e a importação do exterior sem similar produzido no país de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados no Anexo Único, destinados à construção da Usina Hidrelétrica de Jauru, nos municípios de Jauru e Indiavaí-MT, pertencente a Queiroz Galvão Energética S.A, com inscrição Estadual nº 13197286-3.Parágrafo único. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
Cláusula segunda
Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder redução da base cálculo nas operações internas com materiais de construção ou com os produtos indicados no Anexo Único, quando destinados a emprego na usina hidrelétrica de que trata a cláusula anterior, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 7% (sete por cento) do valor da operação.Cláusula terceira
A isenção de ICMS de que tratam as cláusulas anteriores fica limitada ao valor total das operações ou prestações de R$57.518.694,00 (Cinqüenta e sete milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e noventa e quatro reais).Cláusula quarta
A fruição de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula primeira e outros controles exigidos pelo Estado.Cláusula quinta
O Estado de Mato Grosso poderá, ainda, condicionar a obtenção do benefício previsto neste convênio a regras de controle, na forma que dispuser em sua legislação.Cláusula sexta
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2002.Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.
ANEXO ÚNICO
Quant. | Descrição | NBM/SH |
| EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS MECÂNICOS TURBINAS E REGULADORES |
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3 | Turbinas Francis. | 8410.13.00 |
3 | Reguladores de velocidade. | 8410.90.00 |
3 | Válvulas Borboletas | 8481.80.97 |
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| EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS |
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2 | Comportas do desvio | 7308.90.90 |
1 | Conjunto de Grades para Tomada D'água | 7308.90.90 |
1 | Comporta Ensecadeira da Tomada D'água | 7308.90.90 |
3 | Comportas Ensecadeira do Tubo de Sucção | 7308.90.90 |
1 | Sistema de Vazão Sanitária | 7305.31.00 |
| 01 Conj. De Tubulações | 7305.31.01 |
| 01 Válvula Borboleta | 7305.31.02 |
| 01 Válvula Dispersora | 7305.31.03 |
| 01 Comporta Ensecadeira | 7305.31.04 |
| 01 Grade | 7305.31.05 |
1 | Blindagem do Conduto Forçado | 7305.31.00 |
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| EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS |
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1 | Ponte Rolante da Casa de Força | 8426.11.00 |
1 | Máquina Limpa Grades | 8426.49.00 |
1 | Talha Elétrica e Monovia da Tomada D'água | 8425.11.00 |
1 | Talha Elétrica e Monovia do Tubo de Sucção | 8425.11.00 |
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| SISTEMA DE ESGOTAMENTO E ENCHIMENTO |
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1 | Sistema de Esgotamento e Enchimento |
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| 01 Conj. De Bombas com motores elétricos | 8413.82.00 |
| 01 Conj. De Válvulas | 8481.10.00 |
| 01 Conj. De Tubulações | 7307.19.20 |
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1 | SISTEMA DE DRENAGEM DA CASA DE FORÇA |
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| 01 Conj. De Bombas com motor elétrico | 8413.82.00 |
| 01 Conj. De Válvulas | 8481.10.00 |
| 01 Conj. De tubulações | 7307.19.20 |
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1 | SISTEMA DE ÁGUA POTÁVEL |
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| 01 Estação de tratamento de água | 8413.70.90 |
| 01 Coletor de Resfriamento | 8421.21.00 |
| 01 Conj. De tubulações | 7307.19.20 |
| 01 Conj. De caixas d'água | 3925.10.00 |
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1 | SISTEMA DE ÁGUA DE RESFRIAMENTO |
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| 01 Conj. De Válvulas | 8481.10.00 |
| 01 Conj. De tubulações | 7307.19.20 |
| 01 Conj. De Filtros | 8421.21.00 |
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1 | SISTEMA DE AR COMPRIMIDO DE SERVIÇO |
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| 01 Conj. De Compressores | 8414.80.12 |
| 01 Conj. De Tanques de ar comprimido | 7309.00.90 |
| 01 Conj. Válvulas | 8481.10.00 |
| 01 Conj. De Tubulações | 7307.19.20 |
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| SISTEMA DE ILUMINAÇÃO, TOMADAS E INSTALAÇÕES PREDIAIS |
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1 | Conjunto de materiais para o sistema de iluminação, tomadas e instalações prediais para a |
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| Casa de Força, tomada D'água, vertedouro, subestação e barragem |
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| Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes | 8537.10.19 |
| Condutores elétricos | 8544.59.00 |
1 | Conjunto de luminárias em geral, reatores , lâmpadas: |
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| Luminárias | 9405.40.90 |
| Reatores | 8504.10.00 |
| Lâmpadas | 8539.29.10 |
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| SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA |
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1 | sistema de vigilância eletrônica completo, constituído por central de monitoramento, câmeras | 8531.10.90 |
| sensores e sirenes |
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| TRANSFORMADORES ELEVADORES |
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1 | Transformadores elevador 13,8/ 138KV, potência 45 MVA, imerso em óleo mineral isolante | 8504.23.00 |
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| EQUIPAMENTOS 138KV PARA A SUBESTAÇÃO SECCIONADORA DO AHE JAURU E A | 8537.20.00 |
| SUBESTAÇÃO DE CONEXÃO DA CIDADE DE JAURU |
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1 | Conjunto de chaves seccionadoras | 8525.30.19 |
1 | Conjunto de disjuntores | 8525.29.00 |
1 | Conjunto de transformadores de potencial e de corrente | 8504.31.19 |
1 | Conjunto de pára-raios | 8535.40.90 |
1 | Conjunto de malha de terra | 7413.00.00 |
1 | Conjunto de isoladores e colunas de isolantes | 8546.90.00 |
1 | Conjunto de artefato de concreto (estruturas-suportes, pilares, vigas, etc) | 7308.90.90 |
1 | Conjunto de estruturas de aço galvanizado para equipamentos e ligações aéreas | 8538.10.10 |
1 | Conjunto de conectores | 8536.90.10 |
1 | Sistema de medição de faturamento | 8537.10.19 |
1 | Conjunto de quadros de proteção de linha de transmissão | 8537.20.00 |
1 | Quadro de controle completo, em baixa tensão | 8537.10.19 |
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| LINHAS DE TRANSMISSÃO DE 138KV |
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3 | Linha de transmissão, com aproximadamente 200m de extensão, para interligação da casa | 8544.60.00 |
| de Força à Subestação Seccionadora do UHE JAURU |
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1 | Linha de transmissão em circuito duplo, com aproximadamente 25 km de extensão, para | 8544.60.00 |
| Interligação da Subestação Seccionadora do UHE JAURU à conexão na cidade de JAURU |
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| PEÇAS SOBRESSALENTES |
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1 | Turbinas Francis e sistemas Associados | 8410.13.10 |
2 | Geradores e sistemas Associados | 8501.64.00 |
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| GERADORES E SISTEMAS ASSOCIADOS |
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3 | Gerador hidroelétrico de potência nominal 45 MVA, 13,8KV, com rotação nominal de 400rpm | 8501.64.00 |
| com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem |
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3 | Sistema de excitação estática | 8501.64.00 |
3 | Transformador trifásico, imerso em óleo mineral isolante, 13,8KV/Baixa Tensão, para | 8504.21.00 |
| Alimentação do sistema de excitação estática |
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| SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE |
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1 | Conjunto de equipamentos para o sistema digital de supervisão e controle - SDSC, completo, | 8537.10.20 |
| para o comando e controle de todos os equipamentos e sistemas da usina e da subestação |
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| SISTEMA DE PROTEÇÃO |
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1 | Conjunto de painéis de proteção das unidades geradoras, da Subestação e das Linhas de | 8537.10.90 |
| Transmissão |
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1 | Conjunto de acessórios para análise remota da oscilografia de relé, composto de acoplador | 8537.10.20 |
| estrela e software DIGSI com facilidade de comunicação via modem WINDMOD |
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| SERVIÇOS AUXILIARES ELÉTRICOS |
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2 | Conjuntos de manobra 15KV | 8537.10.19 |
3 | Cubículos de proteção contra surtos e de transformadores de potencial e de corrente 15KV | 8537.10.19 |
3 | Cubículos de fechamento e aterramento do neutro gerador 15KV | 8537.10.19 |
2 | Transformador trifásico, imerso em óleo mineral isolante, 750KVA, 13,8/0,38KV | 8504.21.00 |
2 | Transformador trifásico, tipo seco, 150KVA, 380-220/127V | 8504.23.00 |
2 | Transformador trifásico, tipo seco, 75KVA , 380-220/127V | 8504.23.01 |
1 | Conjunto de quadros de distribuição em corrente Alternada (380VCA) | 8527.20.00 |
1 | Conjunto de quadros de distribuição em corrente Alternada (125VCC) | 8527.20.00 |
1 | Grupo Gerador Diesel 360 KVA, 380/220Vca | 8502.13.19 |
1 | Conj. De baterias tipo chumbo-ácido e Carregadores de Baterias, completos, com fonte de | 8507.20.90 |
| corrente continua |
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| Carregadores completos com fonte | 8504.40.10 |
1 | Conj. De retificadores, completos | 8504.40.29 |
1 | Conj. De acessórios para manutenção: decímetro, termômetro, funis plásticos, voltímetro |
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| bombonas plásticas, etc. |
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| Decímetro | 9025.80.00 |
| Termômetro | 9025.11.90 |
| Voltímetro | 9030.39.19 |
| Funis e Bombonas plásticos | 3926.90.90 |
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| CABLAGEM E BANDEJAMENTO |
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1 | Conj. De cabos de cobre em média tensão 15KV | 7413.00.00 |
1 | Conj. De cabos de cobre em baixa tensão, para interligação, telefonia, comando, controle e | 8544.20.00 |
| Proteção |
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| Leitos para cabos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação | 8544.50.00 |
| Acessórios do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas, etc) | 8536.90.90 |
| Conectores e Terminações diversas | 8536.90.91 |
| Ferragens de fixação | 7326.19.00 |
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| SISTEMA DE ATERRAMENTO |
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1 | Conjunto de conectores | 8536.90.90 |
1 | Conjunto de cabos de cobre nu | 8544.11.00 |
1 | Conjunto de tubos de alumínio | 7608.20.00 |
1 | Conjunto de acessórios para solda exotérmica (moldes, cartuchos.etc) | 8546.90.00 |
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1 | Sistema de Proteção Contra Incêndio + Hidrantes |
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| 01 Conj. De nebulizadores e sensores | 7305.90.90 |
| 01 Conj. De Válvulas | 8481.10.00 |
| 01 Conj. De tubulações | 7307.19.20 |
| 01 Conj. De hidrantes | 8424.89.00 |
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|
1 | Sistema de Coleta de Separação de Água / Óleo | 8421.29.30 |
| 01 Conj. De Bacias Coletoras | 8421.29.31 |
| 01 Conj. De tubulações | 8421.29.32 |
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1 | Sistema de Ventilação | 8414.59.90 |
| 01 Conj. De ventiladores | 8415.81.10 |
| 01 Conj. De dutos | 7306.90.10 |
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|
1 | Sistema de medição Hidráulica | 9026.10.20 |
| 01 Conj. De medidores de nível | 9026.10.21 |
| 01 Conj. De medidores de perda de carga | 9026.10.22 |
| 01 Conj. De indicadores de equilíbrio de pressão | 9026.10.23 |
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| EQUIPAMENTOS DE SISTEMA ELÉTRICO |
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1 | Quadros para os Sistemas Auxiliares Mecânicos | 8537.10.19 |
| 01 Conj. De Quadros de Controle local dos auxiliares mecânicos | 8537.10.19 |
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