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CONVÊNIO ICMS 107/01

CONVÊNIO ICMS 107/01

  • Publicação DOU de 26.12.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 11.01.02, pelo Ato Declaratório 02/02.
  • Altera o Convênio ICMS 113/96, de 13.12.96, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O "caput" da cláusula quarta do Convênio ICMS 113/96 , de 13 de dezembro de 1996, mantidos os seus incisos, passa a viger com a seguinte redação:

    "Cláusula quarta Relativamente às operações de que trata este convênio, o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito conforme a legislação de seu Estado, deverá emitir o documento denominado "Memorando-Exportação", conforme modelo constante do Anexo Único, em três (3) vias, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:"

    Cláusula segunda

    O inciso VII da cláusula quarta do Convênio ICMS 113/96 , de 13 de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte redação:

    "VII - número do Despacho de Exportação, a data de seu ato final e o número do Registro de Exportação por estado produtor/fabricante;"

    Cláusula terceira

    A cláusula quarta do Convênio ICMS 113/96, de 13 de dezembro de 1996, fica acrescida do inciso XII com a seguinte redação:

    "XII - identificação individualizada do estado produtor/fabricante no Registro de Exportação ".

    Cláusula quarta

    O Convênio ICMS 113/96 , de 13 de dezembro de 1996, fica acrescido do Anexo Único tratando do modelo do Memorando-Exportação, conforme modelo constante do Anexo Único deste convênio.

    Cláusula quinta

    Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002.

    Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

    Anexo Único do Convênio ICMS 107/01

    MEMORANDO-EXPORTAÇÃO

       

    MEMORANDO EXPORTAÇÃO N.º __________

    ____ via

    EXPORTADOR

    RAZÃO SOCIAL :

    ENDEREÇO:

    INSC. ESTADUAL:

    CNPJ:

    DADOS DA EXPORTAÇÃO

    NOTA FISCAL N.º

    MOD.

    SÉRIE:

    DATA:

    DESPACHO DE EXPORTAÇÃO N.º

    DATA:

    REGISTRO DE EXPORTAÇÃO N.º

    DATA:

    CONHECIMENTO DE EMBARQUE N.º

    DATA:

    ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE:

    PAÍS DE DESTINO DA MERCADORIA:

    DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS

    QUANT.

    UND.

    DESCRIÇÃO

    VALOR UNITÁRIO

    VALOR TOTAL

             
             
             
             
             

    REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

    RAZÃO SOCIAL :

    ENDEREÇO:

    INSC. ESTADUAL:

    CNPJ:

    DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA

    NOTA FISCAL N.º

    MOD.

    SÉRIE

    DATA

           
           
           
           
           

    DADOS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE

    N.º DO CONHECIMENTO

    MOD.

    SÉRIE

    DATA

           
           
           
           
           

    DADOS DO TRANSPORTADOR

    RAZÃO SOCIAL :

    ENDEREÇO:

    INSC. ESTADUAL:

    CNPJ:

    REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL

    NOME

    DATA DA EMISSÃO

    ASSINATURA