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CONVÊNIO ICMS 7/01

CONVÊNIO ICMS 07/01

  • Publicação DOU de 16.04.01.
  • Altera o Convênio ICMS 82/00, de 15.12.00, que dispõe sobre margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    A cláusula terceira do Convênio ICMS 82/00 , de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados até a vigência deste Convênio, no tocante à redução das margens de valor agregado de contribuintes de que trata este convênio:

    I - a partir de 1º de novembro de 2000, pelo Estado de São Paulo;

    II - a partir de 16 de dezembro de 2000, pelo Estado de Minas Gerais."

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    Belém, PA, 6 de abril de 2001.