CONVÊNIO ICMS 90/01
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de créditos tributários devidos pela Fundação Ataulpho de Paiva.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão de créditos tributários do ICMS relativos às operações com a vacina contra a tuberculose - BCG, realizadas no período de janeiro de 1996 até 8 de agosto de 2001, pela Fundação Ataulpho de Paiva.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Recife, PE, 28 de setembro de 2001.
