CONVÊNIO ICMS 54/01
Revigora as disposições do Convênio ICMS 83/91, de 05.12.91, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder benefícios fiscais à construção da Usina Hidrelétrica de Manso.
O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam revigoradas, até 31 de dezembro de 2002, as disposições do Convênio ICMS 83/91 , de 5 de dezembro de 1991.Cláusula segunda
Fica o Estado do Mato Grosso autorizado a não exigir o imposto devido nas operações a que se refere este convênio, realizadas de 1° de maio de 2001 até a data de vigência deste convênio.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.