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CONVÊNIO ICMS 54/01

CONVÊNIO ICMS 54/01

Publicação DOU de 12.07.01.
  • Ratificação Nacional DOU de 09.08.01, pelo Ato Declaratório
  • 07/01 .

    Revigora as disposições do Convênio ICMS 83/91, de 05.12.91, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder benefícios fiscais à construção da Usina Hidrelétrica de Manso.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam revigoradas, até 31 de dezembro de 2002, as disposições do Convênio ICMS 83/91 , de 5 de dezembro de 1991.

    Cláusula segunda

    Fica o Estado do Mato Grosso autorizado a não exigir o imposto devido nas operações a que se refere este convênio, realizadas de 1° de maio de 2001 até a data de vigência deste convênio.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.