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CONVÊNIO ICMS 166/06

CONVÊNIO ICMS 166/06

  • Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho
  • 18/06 .

  • Ratificação Nacional DOU de 08.01.07, pelo Ato Declaratório
  • 02/07 .

    Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais das disposições do Convênio ICMS 55/05, que trata dos procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei 5.l72, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N VÊ N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Minas Gerais excluído das disposições do Convênio ICMS 55/05 , de 1º de julho de 2005, que trata dos procedimentos adotados para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Macapá, AP, 15 de dezembro de 2006.