CONVÊNIO ICMS 91/06
CONVÊNIO ICMS 91/06
Altera o Convênio ICMS 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade Brasília.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS 51/05 , de 30 de maio de 2005, com a seguinte redação:"§ 4º Fica dispensada a apresentação de atestado de inexistência de similaridade, de que trata o § 2º, nas importações beneficiadas com as isenções previstas na Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990.".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Belém, PA, 6 de outubro de 2006.