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CONVÊNIO ICMS 11/06

CONVÊNIO ICMS 11/06

  • Publicado no DOU de 29.03.06.
  • Altera o Convênio ICMS 58/95, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O § 3º da cláusula quarta do Convênio ICMS 58/95 , de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "§ 3º A fabricação do formulário de segurança, de que trata o § 5º da cláusula segunda deste convênio, será obrigatoriamente efetuada pelo próprio fabricante do respectivo papel de segurança, devendo os lotes produzidos serem impressos com a numeração e os dados do fabricante, sendo vedado o armazenamento e o transporte de papeis de segurança não impressos fora das dependências do próprio fabricante, bem como sua comercialização enquanto não impresso.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.