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CONVÊNIO ICMS 142/06

CONVÊNIO ICMS 142/06

  • Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho
  • 18/06 .

  • Ratificação Nacional DOU de 08.01.07, pelo Ato Declaratório
  • 02/07 .

    Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos fiscais.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão de débitos do ICMS de contribuintes atingidos pelo sinistro de incêndio ocorrido em 2 de outubro de 2006, no Município do Laranjal do Jarí, relativos a fatos geradores de obrigação principal e acessória, ocorridos até 31 de outubro de 2006, desde que:

    I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá - CAD/ICMS-AP;

    II - comprove documentalmente que mantinha estabelecimento comercial localizado nas áreas atingidas pelo sinistro.

    Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006.