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CONVÊNIO ICMS 42/06

CONVÊNIO ICMS 42/06

Publicado no DOU de 12.07.06.

  • Ratificação Nacional DOU de 31.07.06, pelo Ato Declaratório
  • 08/06 .

    Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas dos produtos denominados "minas marítimas" destinados ao Comando da Marinha do Brasil.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção nas saídas internas dos produtos denominados "minas marítimas", quando destinados ao Comando da Marinha do Brasil.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.