CONVÊNIO ICMS 124/06
CONVÊNIO ICMS 124/06
Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteCONVÊNIO
Nova redação dada a cláusula primeira pelo Conv. ICMS 127/06, efeitos a partir de 29.12.06.
Cláusula primeira
Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06 , de 7 de julho de 2006, para 30 de abril de 2007.Redação original, efeitos até 28.12.06.
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 20 dezembro de 2006.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília-DF, 28 de novembro de 2006.