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CONVÊNIO ICMS 124/06

CONVÊNIO ICMS 124/06

  • Publicado no DOU de 29.11.06.
  • Ratificação Nacional DOU de 18.12.06, pelo Ato Declaratório
  • 17/06 .

  • Alterado pelo Conv. ICMS
  • 127/06 .

    Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Nova redação dada a cláusula primeira pelo Conv. ICMS 127/06, efeitos a partir de 29.12.06.

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06 , de 7 de julho de 2006, para 30 de abril de 2007.

    Redação original, efeitos até 28.12.06.

    Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, para 20 dezembro de 2006.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília-DF, 28 de novembro de 2006.