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CONVÊNIO ICMS 157/06

CONVÊNIO ICMS 157/06

  • Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho
  • 18/06 .

  • Ratificação Nacional DOU de 08.01.07, pelo Ato Declaratório
  • 02/07 .

    Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O item 22 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "

    22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras

    8701.90.90

    "

    Cláusula segunda

    Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 do Anexo II do
    Convênio ICMS 52/91 , com a redação dada por este convênio, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e a data de entrada em vigor deste convênio.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Macapá, AP, 15 de dezembro de 2006.