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CONVÊNIO ICMS 102/06

CONVÊNIO ICMS 102/06

Publicado no DOU de 11.10.06.

  • Ratificação Nacional DOU de 31.10.06, pelo Ato Declaratório
  • 12/06 .

  • Retificação no DOU de 27.11.06.
  • Autoriza o Estado de Santa Catarina, a dispensar o pagamento de multa e juros relativamente ao ICMS devido no mês de agosto de 2006 por empresas de telecomunicação.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a dispensar multa e juros decorrentes do não pagamento do ICMS relativo aos serviços de telecomunicações prestados no mês de agosto de 2006.

    Parágrafo único. O benefício de que trata o "caput" somente se aplica aos contribuintes que tenham recolhido o valor devido até o dia 31 de agosto de 2006.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Belém, PA, 6 de outubro de 2006.