CONVÊNIO ICMS 102/06
CONVÊNIO ICMS 102/06
Autoriza o Estado de Santa Catarina, a dispensar o pagamento de multa e juros relativamente ao ICMS devido no mês de agosto de 2006 por empresas de telecomunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a dispensar multa e juros decorrentes do não pagamento do ICMS relativo aos serviços de telecomunicações prestados no mês de agosto de 2006.Parágrafo único. O benefício de que trata o "caput" somente se aplica aos contribuintes que tenham recolhido o valor devido até o dia 31 de agosto de 2006.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Belém, PA, 6 de outubro de 2006.