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CONVÊNIO ICMS 49/06

CONVÊNIO ICMS 49/06

Publicado no DOU de 12.07.06.

  • Ratificação Nacional DOU de 31.07.06, pelo Ato Declaratório
  • 08/06 .

    Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de refrigeradores e lâmpadas de até 100 W, decorrentes de doações efetuadas pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de refrigeradores e lâmpadas de até 100 W, decorrentes de doações efetuadas pela empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA a pessoas físicas consideradas de baixa renda, no âmbito do Projeto Redução de Perdas de energia elétrica.

    Parágrafo único. O Estado do Espírito Santo poderá expedir normas complementares para a efetivação do benefício, de acordo com o interesse da receita estadual.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.