CONVÊNIO ICMS 8/06
CONVÊNIO ICMS 08/06
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados de Goiás, Paraíba e Tocantins as disposições do Convênio ICMS 127/04 , de 10 de dezembro de 2004.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.