CONVÊNIO ICMS 155/06
CONVÊNIO ICMS 155/06
Autoriza os Estados do Amapá, Mato Grosso e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de acerola.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam os Estados do Amapá, Mato Grosso e Rondônia autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de acerola.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Macapá, AP, 15 de dezembro de 2006.