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CONVÊNIO ICMS 155/06

CONVÊNIO ICMS 155/06

  • Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho
  • 18/06 .

  • Ratificação Nacional DOU de 08.01.07, pelo Ato Declaratório
  • 02/07 .

    Autoriza os Estados do Amapá, Mato Grosso e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de acerola.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados do Amapá, Mato Grosso e Rondônia autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de acerola.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Macapá, AP, 15 de dezembro de 2006.