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CONVÊNIO ICMS 84/06

CONVÊNIO ICMS 84/06

Publicado no DOU de 11.10.06.

  • Ratificação Nacional DOU de 31.10.06, pelo Ato Declaratório
  • 12/06 .

    Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:

    "

    Item

    Fármacos

    NBM/SH-NCM Fármacos

    Medicamentos

    NBM/SH-NCM Medicamentos

    120

    Micofenolato Sódico

    2941.90.99

    Micofenolato Sódico 180 mg - por comprimido

    Micofenolato Sódico 360 mg - por comprimido

    3003.20.99/

    3004.20.99

    121

    Everolimo

    2934.99.99

    Everolimo 1 mg - por comprimido

    Everolimo 0,5 mg - por comprimido

    Everolimo 0,75 mg - por comprimido

    Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível

    Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível

    3003.20.29/

    3004.20.29

     

    ".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Belém, PA, 6 de outubro de 2006.