CONVÊNIO ICMS 84/06
CONVÊNIO ICMS 84/06
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:"
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
120 | Micofenolato Sódico | 2941.90.99 | Micofenolato Sódico 180 mg - por comprimido Micofenolato Sódico 360 mg - por comprimido | 3003.20.99/ 3004.20.99 |
121 | Everolimo | 2934.99.99 | Everolimo 1 mg - por comprimido Everolimo 0,5 mg - por comprimido Everolimo 0,75 mg - por comprimido Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível | 3003.20.29/ 3004.20.29 |
".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Belém, PA, 6 de outubro de 2006.