CONVÊNIO ICMS 76/06
CONVÊNIO ICMS 76/06
Altera o Convênio ICMS 104/03, que autoriza os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 94ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica acrescentado o § 4º à cláusula nona do Convênio ICMS 104/03 , de 17 de outubro de 2003, com a seguinte redação:"§ 4º Para o Estado do Rio Grande do Sul, o prazo previsto no inciso I do § 2º é de até 180 (cento e oitenta) dias.".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 3 de agosto de 2006.