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CONVÊNIO ICMS 76/06

CONVÊNIO ICMS 76/06

Publicado no DOU de 07.08.06.

  • Ratificação Nacional DOU de 24.08.06, pelo Ato Declaratório
  • 10/06 .

    Altera o Convênio ICMS 104/03, que autoriza os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 94ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica acrescentado o § 4º à cláusula nona do Convênio ICMS 104/03 , de 17 de outubro de 2003, com a seguinte redação:

    "§ 4º Para o Estado do Rio Grande do Sul, o prazo previsto no inciso I do § 2º é de até 180 (cento e oitenta) dias.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 3 de agosto de 2006.