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CONVÊNIO ICMS 66/06

CONVÊNIO ICMS 66/06

Publicado no DOU de 12.07.06.

  • Rejeição publicada no DOU de 31.07.06 pelo Ato Declaratório
  • 07/06 .

    Autoriza o Estado de Santa Catarina a extinguir, por remissão, créditos tributários de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a extinguir, por remissão, os créditos tributários, constituídos ou não, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM ou ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de responsabilidade da Cooperativa Central Catarinense de Laticínios, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004.

    Cláusula segunda

    O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.