CONVÊNIO ICMS 111/06
CONVÊNIO ICMS 111/06
Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica acrescentado o § 4º à cláusula sétima do Convênio ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, com a seguinte redação:"§ 4º A exigência prevista no inciso VI poderá ser dispensada a critério de cada unidade da federação.".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.Belém, PA, 6 de outubro de 2006.