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CONVÊNIO ICMS 46/06

CONVÊNIO ICMS 46/06

Publicado no DOU de 12.07.06.

  • Ratificação Nacional DOU de 31.07.06, pelo Ato Declaratório
  • 08/06 .

    Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a isentar as saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga, na forma que indica.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe autorizados a isentar as saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga, promovidas por produtor ou cooperativa de produtores, de acordo com as condições estabelecidas nas suas respectivas legislações.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.