CONVÊNIO ICMS 48/06
CONVÊNIO ICMS 48/06
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:I) acrescido dos itens 108, 109, 110, 111 e 112:
"
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
108 | Vonar Telecomunicações Ltda. | São Paulo - SP | SP, RJ, MG, PR, RS e DF (STFC Local, LDN e LDI) |
109 | Falkland Tecnologia em Telecomunicações Ltda. | São Paulo - SP | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
110 | Viper Serviços de Telecomunicações S/A | Belo Horizonte - MG | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI) |
111 | Telebit Telecomunicações e Participações S/A | Belo Horizonte - MG | Todo Território Nacional exceto São Paulo - capital (STFC local, LDN e LDI) |
112 | Redevox Telecomunicações S/A | Uberlândia - MG | Todo Território Nacional (STFC local, LDN e LDI) |
";
II) com a alteração no item 107, abaixo listado:
"
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
107 | Sermatel Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. | Saquarema - RJ | Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
";
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.