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CONVÊNIO ICMS 48/06

CONVÊNIO ICMS 48/06

Publicado no DOU de 12.07.06.

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira

O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:

I) acrescido dos itens 108, 109, 110, 111 e 112:

"

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

108

Vonar Telecomunicações Ltda.

São Paulo - SP

SP, RJ, MG, PR, RS e DF

(STFC Local, LDN e LDI)

109

Falkland Tecnologia em Telecomunicações Ltda.

São Paulo - SP

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

110

Viper Serviços de Telecomunicações S/A

Belo Horizonte - MG

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

111

Telebit Telecomunicações e Participações S/A

Belo Horizonte - MG

Todo Território Nacional exceto

São Paulo - capital (STFC

local, LDN e LDI)

112

Redevox Telecomunicações S/A

Uberlândia - MG

Todo Território Nacional

(STFC local, LDN e LDI)

";

II) com a alteração no item 107, abaixo listado:

"

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

107

Sermatel Comércio e Serviços de

Telecomunicações Ltda.

Saquarema - RJ

Todo Território Nacional

(STFC Local, LDN, LDI)

";

Cláusula segunda

Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.