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CONVÊNIO ICMS 145/06

CONVÊNIO ICMS 145/06

  • Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho
  • 18/06 .

  • Ratificação Nacional DOU 08.01.07, pelo Ato Declaratório
  • 02/07 .

    Altera o Convênio ICMS 97/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 97/06 , de 6 de outubro de 2006:

    I - o § 2º à cláusula primeira, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

    "§ 2º O benefício previsto no "caput" aplica-se também aos "portos secos.";

    II - a cláusula primeira-A:

    "Cláusula primeira-A O disposto neste convênio não se aplica ao Estado de São Paulo.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Macapá-AP, 15 de dezembro de 2006.