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CONVÊNIO ICMS 25/06

CONVÊNIO ICMS 25/06

  • Publicado no DOU de 29.03.06.
  • Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins das disposições do Convênio ICMS 16/03, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins excluídos das disposições do Convênio ICMS 16/03 , de 4 de abril de 2003, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.