CONVÊNIO ICMS 25/06
CONVÊNIO ICMS 25/06
Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins das disposições do Convênio ICMS 16/03, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam os Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Norte e Tocantins excluídos das disposições do Convênio ICMS 16/03 , de 4 de abril de 2003, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.