CONVÊNIO ICMS 33/06
CONVÊNIO ICMS 33/06
Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
A alínea "c" do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/01 , de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:"c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.