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CONVÊNIO ICMS 119/06

CONVÊNIO ICMS 119/06

  • Publicado no DOU de 21.11.06.
  • Ratificação Nacional DOU de 08.12.06, pelo Ato Declaratório
  • 16/06 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica estendida ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 127/04 , de 10 de dezembro de 2004.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília, DF, 17 de novembro de 2006.