CONVÊNIO ICMS 119/06
CONVÊNIO ICMS 119/06
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica estendida ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 127/04 , de 10 de dezembro de 2004.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 17 de novembro de 2006.