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CONVÊNIO ICMS 43/06

CONVÊNIO ICMS 43/06

Publicado no DOU de 12.07.06.

  • Rejeição publicada no DOU de 31.07.06 pelo Ato Declaratório
  • 07/06 .

    Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário, do ICM ou do ICMS, de responsabilidade da empresa Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro LTDA - CAMIL.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Alagoas autorizado a extinguir, por remissão, os créditos tributários, constituídos ou não, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM ou ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de responsabilidade dos estabelecimentos da Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro LTDA, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2006.

    Parágrafo único. Aplica-se, também, o disposto no "caput" aos créditos tributários do ICM ou do ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2006.

    Cláusula segunda

    A remissão de que trata este convênio não confere a sujeito passivo qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.