CONVÊNIO ICMS 123/06
CONVÊNIO ICMS 123/06
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteCONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Convênio ICMS 72/06 , de 3 de agosto de 2006.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília-DF, 28 de novembro de 2006.