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CONVÊNIO ICMS 123/06

CONVÊNIO ICMS 123/06

  • Publicado no DOU de 29.11.06.
  • Ratificação Nacional DOU de 18.12.06, pelo Ato Declaratório
  • 17/06 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Convênio ICMS 72/06 , de 3 de agosto de 2006.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília-DF, 28 de novembro de 2006.