CONVÊNIO ICMS 161/06
CONVÊNIO ICMS 161/06
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importação do medicamento que indica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS na importação do medicamento Anfotericina Lipossomal (Ambisome), classificado na NCM/SH sob o código 3004.20.99.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Macapá, AP, 15 de dezembro de 2006.