CONVÊNIO ICMS 104/06
CONVÊNIO ICMS 104/06
Prorroga disposições do Convênio ICMS 30/06, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas até 31 de julho de 2009 as disposições contidas no Convênio ICMS 30/06 , de 7 de julho de 2006.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Belém, PA, 6 de outubro de 2006.