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CONVÊNIO ICMS 150/06

CONVÊNIO ICMS 150/06

  • Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho
  • 18/06 .

  • Ratificação Nacional DOU de 08.01.07, pelo Ato Declaratório
  • 02/07 .

    Prorroga o Convênio ICMS 77/04, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, até 31 de janeiro de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS 77/04 , de 24 de setembro de 2004.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.

    Macapá-AP, 15 de dezembro de 2006.