CONVÊNIO ICMS 67/06
CONVÊNIO ICMS 67/06
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com hipoclorito de sódio relativas a Convênio celebrado com o Ministério da Saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com hipoclorito de sódio, relativas a Convênio celebrado com o Ministério da Saúde para produção e distribuição do referido produto, de forma que a carga tributária seja equivalente a 11% (onze por cento) do valor das referidas operações, observadas as normas estabelecidas pela legislação estadual.Parágrafo único. Fica o Estado de Pernambuco autorizado a não exigir o estorno proporcional dos créditos fiscais do ICMS relativo às operações de que trata esta cláusula.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.