CONVÊNIO ICMS 154/06
CONVÊNIO ICMS 154/06
Prorroga o prazo estabelecido na cláusula quarta do Convênio ICMS 07/06, que altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
A data para produção de efeitos do Convênio ICMS 07/06 , de 24 de março de 2006, estabelecida na cláusula quarta do referido convênio, fica alterada para 1º de outubro de 2007.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006.