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CONVÊNIO ICMS 122/06

CONVÊNIO ICMS 122/06

  • Publicado no DOU de 29.11.06.
  • Ratificação Nacional DOU de 18.12.06, pelo Ato Declaratório
  • 17/06 .

    Prorroga as disposições do Convênio ICMS 115/06 que autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2007 o prazo previsto no § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 115/06 , de 6 de outubro de 2006.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília-DF, 28 de novembro de 2006.