CONVÊNIO ICMS 122/06
CONVÊNIO ICMS 122/06
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 115/06 que autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteCONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2007 o prazo previsto no § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 115/06 , de 6 de outubro de 2006.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília-DF, 28 de novembro de 2006.