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CONVÊNIO ICMS 126/06

CONVÊNIO ICMS 126/06

  • Publicado no DOU de 12.12.06.
  • Ratificação Nacional DOU de 29.12.06, pelo Ato Declaratório
  • 18/06 .

    Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 99ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N VÊ N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar até 30 de abril de 2007 o prazo para o pagamento constante no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06 , de 3 de agosto de 2006.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília-DF, 11 de dezembro de 2006