CONVÊNIO ICMS 121/06
CONVÊNIO ICMS 121/06
Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica acrescentado o item 6 à alínea "c" do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02 , de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:"6 - Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68.".
Cláusula
segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília-DF, 17 de novembro de 2006.