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CONVÊNIO ICMS 146/06

CONVÊNIO ICMS 146/06

  • Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho
  • 18/06 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94 , de 30 de junho de 1994, relativamente às operações com medicamentos.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.

    Macapá-AP, 15 de dezembro de 2006.