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CONVÊNIO ICMS 100/06

CONVÊNIO ICMS 100/06

Publicado no DOU de 11.10.06.

  • Ratificação Nacional DOU de 31.10.06, pelo Ato Declaratório
  • 12/06 .

    Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar multa e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 (um) dia útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderiram à campanha "Liquida São Paulo", nas condições do Decreto Estadual nº 50.474, de 20 de janeiro de 2006.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de São Paulo autorizado a dispensar multa e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 (um) dia útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderiram à campanha "Liquida São Paulo", nas condições do Decreto Estadual nº 50.474, de 20 de janeiro de 2006.

    Cláusula segunda

    O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Belém, PA, 6 de outubro de 2006.