CONVÊNIO ICMS 100/06
CONVÊNIO ICMS 100/06
Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar multa e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 (um) dia útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderiram à campanha "Liquida São Paulo", nas condições do Decreto Estadual nº 50.474, de 20 de janeiro de 2006.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado de São Paulo autorizado a dispensar multa e demais acréscimos legais relativamente ao atraso de 1 (um) dia útil no recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderiram à campanha "Liquida São Paulo", nas condições do Decreto Estadual nº 50.474, de 20 de janeiro de 2006.Cláusula segunda
O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Belém, PA, 6 de outubro de 2006.