CONVÊNIO ICMS 09/06
CONVÊNIO ICMS 39/06
Publicado no DOU de 12.07.06.
Ratificação Nacional DOU de 31.07.06, pelo Ato Declaratório 08/06 .
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Paraná e Piauí ao Convênio ICMS 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará e Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Amapá, Paraná e Piauí as disposições do Convênio ICMS 91/98 , de 18 de setembro de 1998.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.