CONVÊNIO ICMS 164/06
CONVÊNIO ICMS 164/06
Autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N VÊ N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a prorrogar até 30 de março de 2007 o prazo para o pagamento constante no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06 , de 3 de agosto de 2006.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Macapá, AP, 15 de dezembro de 2006.