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CONVÊNIO ICMS 73/06

CONVÊNIO ICMS 73/06

Publicado no DOU de 07.08.06.

  • Ratificação Nacional DOU de 24.08.06, pelo Ato Declaratório
  • 10/06 .

    Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 94ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas aos Estados da Bahia e de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 50/06 , de 7 de julho de 2006.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 3 de agosto de 2006.