CONVÊNIO ICMS 73/06
CONVÊNIO ICMS 73/06
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 94ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados da Bahia e de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 50/06 , de 7 de julho de 2006.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 3 de agosto de 2006.