CONVÊNIO ICMS 37/06
CONVÊNIO ICMS 37/06
Altera o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XIII do Anexo Único do Convênio ICMS 76/94 , de 30 de junho de 1994:"
XIII | Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) | 3926.90.90 |
".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.