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CONVÊNIO ICMS 37/06

CONVÊNIO ICMS 37/06

Publicado no DOU de 12.07.06.

Altera o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira

Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XIII do Anexo Único do Convênio ICMS 76/94 , de 30 de junho de 1994:

"

XIII

Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU)

3926.90.90

".

Cláusula segunda

Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.