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CONVÊNIO ICMS 17/06

CONVÊNIO ICMS 17/06

  • Publicado no DOU de 29.03.06.
  • Ratificação Nacional DOU de 18.04.06, pelo Ato Declaratório
  • 05/06 .

    Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas, no período de janeiro a agosto do ano calendário.

    Parágrafo único. Fica o Estado do Amapá autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nas prestações de que trata esta cláusula.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2008.

    Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.