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CONVÊNIO ICMS 116/06

CONVÊNIO ICMS 116/06

Publicado no DOU de 11.10.06.

  • Ratificação Nacional DOU de 31.10.06, pelo Ato Declaratório
  • 12/06 .

    Prorroga as disposições do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

    na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2006 as disposições contidas no Convênio ICMS 153/04 , de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Belém, PA, 6 de outubro de 2006.