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CONVÊNIO ICMS 12/06

CONVÊNIO ICMS 12/06

  • Publicado no DOU de 29.03.06.
  • Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    O inciso I da cláusula quinta do Convênio ICMS 57/95 , de 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de:

    a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

    b) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;

    c) a critério de cada unidade da Federação, a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal;".

    Cláusula segunda

    Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95 , com a seguinte redação:

    I - o código 55 à TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS do subitem 3.3.1:

    "

    55

    Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55

    ";

    II - o subitem 11.1.9A:

    "11.1.9A – CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;".

    Cláusula terceira

    Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes dispositivos do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 :

    I - o cabeçalho do item 11:

    "11 - REGISTRO TIPO 50

    Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS, a critério de cada UF, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04),

    Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06),

    Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21),

    Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22)’

    Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).";

    II - o subitem 11.1.14

    "11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

    Situação

    Conteúdo do Campo

    Documento Fiscal Normal

    N

    Documento Fiscal Cancelado

    S

    Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal

    E

    Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado

    X

    Documento com USO DENEGADO - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55

    2

    Documento com USO inutilizado - exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55

    4

    ".

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.