CONVÊNIO ICMS 120/06
CONVÊNIO ICMS 120/06
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteC O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica acrescentado o inciso VI à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:"VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.99;".
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília-DF, 17 de novembro de 2006.