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CONVÊNIO ICMS 120/06

CONVÊNIO ICMS 120/06

  • Publicado no DOU de 21.11.06.
  • Ratificação Nacional DOU de 08.12.06, pelo Ato Declaratório
  • 16/06 .

    Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

    , na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Fica acrescentado o inciso VI à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

    "VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.99;".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Brasília-DF, 17 de novembro de 2006.